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Split Payment – Um grande Instrumento de Transparência Fiscal


O que é?

O mecanismo do split payment — ou pagamento fracionado — surge como uma solução moderna para fortalecer a confiança e a eficiência nas relações entre os diversos stakeholders do sistema tributário. Essa metodologia consiste na divisão automática do valor de uma transação comercial, destinando diretamente à Fazenda Pública a parcela correspondente ao tributo devido, enquanto o restante é repassado ao fornecedor.

O Split Payment trará mais transparência fiscal
Sob a ótica dos stakeholders — que incluem o Fisco, as empresas, os consumidores e os intermediários financeiros —, o split payment representa um avanço significativo em termos de transparência e segurança jurídica.

Para o Estado, o mecanismo reduz o risco de inadimplência e de sonegação, garantindo o ingresso imediato do tributo nos cofres públicos. Já para as empresas, ainda que possa implicar ajustes operacionais e temporários impactos no fluxo de caixa, o modelo tende a reduzir contingências fiscais e a inibir práticas desleais de concorrência, uma vez que todos os agentes passam a operar sob condições mais isonômicas.

Além disso, o split payment reforça a credibilidade do ambiente de negócios, pois assegura que o imposto recolhido na origem seja efetivamente destinado ao ente federativo competente. Essa rastreabilidade do pagamento contribui para um sistema tributário mais confiável, reduzindo disputas sobre créditos e débitos fiscais, e permitindo uma gestão mais eficiente tanto para o setor público quanto para o privado.

Os Desafios para sua implementação
O split payment — previsto na Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 31 a 35) — terá início em 2027, de forma opcional e gradual.

Na primeira etapa, o modelo será aplicado às operações entre empresas (B2B). Posteriormente, passará a ter adoção obrigatória, evoluindo, em seguida, para as operações de venda ao consumidor final (B2C).

Principais desafios para sua implementação:

Necessidade de que a maioria das instituições financeiras estejam tecnicamente preparadas para operacionalizar o split payment;
Maturidade das empresas quanto à adoção do modelo e à mudança cultural que ele demanda;
Heterogeneidade tecnológica entre as empresas brasileiras, o que impacta a padronização e a integração dos sistemas;
Menor controle nas operações B2C, já que o consumidor final não possui crédito tributário, dificultando a rastreabilidade e o controle direto da operação.
O split payment tende a trazer mais transparência e segurança fiscal, mas também reduz a liquidez das empresas, pois elimina o período em que o imposto ficava temporariamente sob seu controle. Assim, o efeito principal será sobre o fluxo de caixa, exigindo maior planejamento financeiro e integração com instituições bancárias.

Implementar revisões automáticas (robôs, workflows de aprovação) para minimizar erros antes da transmissão.

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Essa mudança traz uma cultura de maior rigor e responsabilidade no momento da emissão da nota fiscal.
Não é mais apenas “cumprir obrigação acessória” — é assumir oficialmente um débito tributário.

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