ressarcimento ICMS-ST
SAIBA SE SUA EMPRESA PODE UTILIZAR O RESSARCIMENTO
Todos os contribuintes substituídos (atacadistas ou varejistas) poderão requerer o valor do ICMS retido anteriormente na sua totalidade ou na parcela que lhes couber a fim de reestabelecer o fluxo de caixa que anteriormente foi privado no pagamento da antecipação imposta pelo fisco.
COMO UTILIZAR O RESSARCIMENTO?
Em regra, o ressarcimento poderá ser escriturado na apuração do ICMS para compensação do imposto devido na saída. Caso o valor do ressarcimento for maior do que o valor do imposto devido no mês, o contribuinte poderá transferir ao fornecedor, mediante prévia autorização do fisco.
QUAIS SÃO AS EXIGÊNCIAS DO FISCO PARA A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO?
Para o contribuinte usufruir deste direito deverá elaborar os controles exigidos por cada Estado. Em Minas Gerais, por exemplo, o contribuinte deve entregar o arquivo digital denominado de Sintegra com a adição do registro 88, já em São Paulo o contribuinte deve elaborar a Portaria Portaria CAT nº 42/18.