notícias e ARTIGOS

Cronograma EFD- REINF


 Instituído pela Instrução Normativa 1.701 de março de 2017 em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) abrange todas as empresas que retiveram Imposto de Renda e contribuições sociais (como PIS, Cofins e CSLL), bem como as que optaram por recolher contribuições previdenciárias sobre a receita bruta.

Em suma, trata-se de uma obrigação acessória cujo intuito criado foi de substituir outras obrigações acessórias que detalham as retenções na fonte e pagamentos feitos a pessoas jurídicas, como por exemplo, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

 A obrigatoriedade será de forma graduada:

 I – a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou

II – a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

III – a partir de 1º de maio de 2019, os Órgãos Públicos.

Os contribuintes obrigados a prestarem informações por meio da EFD-Reinf são:

As pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

As pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
As entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
As empresas ou entidades patrocinadoras que tenham destinado recursos à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.

Essa obrigação acessória deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira à escrituração, com exceção das entidades promotoras de espetáculos desportivos, que deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.


Quem Somos

A GAM fornece consultoria tributária e soluções tecnológicas com foco em promover os melhores resultados aos clientes através da excelência dos nossos serviços. Atuante no mercado há 10 anos, conta com uma equipe multidisciplinar com mais de 25 anos de experiência.
Nosso intuito é desenvolver uma comunicação transparente, de forma a compartilhar conhecimento, sempre trabalhando com espírito de cooperação... Conheça mais sobre a GAM.

Nossas Soluções

Fale Conosco

AlphaGreen Business Tower
Av. Cauaxi, 293 - 22º andar - Conj. 2208 e 2209 Alphaville - Barueri - SP, 06454-020

55 11 4195-8266

comunicacao@gamtax.com.br

Siga-nos:

Clique no ícone abaixo e fale com um atendente GAM. Ou nos ligue nos telefones:
(11) 4195-8266

Chat WhatsApp
Close and go back to page