Cronograma E-social
Foi publicado pelo Comitê Gestor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) o cronograma de implantação do programa que será dividido em três grupos e cinco fases a partir de janeiro de 2018. O projeto tem como objetivo unificar e organizar as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, o que representará a substituição de diversas obrigações acessórias, tais como: GFIP, RAIS, CAGED e DIRF, etc.
A implantação será feita de forma gradual, a princípio, para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões anuais com obrigatoriedade a partir de 8 de janeiro de 2018, inclusive para as demais empresas privadas, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, porém, estas terão a obrigatoriedade de utilização prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.
Cronograma de Implantação:
Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Grupo 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Grupo 3 – Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitas a aplicação de penalidades e multa, assim como, com a nova implantação do programa (projeto conjunto do Governo Federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal) ampliará de maneira significativa a capacidade de fiscalização do Estado, portanto, os contribuintes devem ficar atentos.