Reforma Tributária - ?????????? ??????? ????? confissão de dívida
Antes, a nota fiscal era apenas um instrumento de registro da operação.
Agora, o que você declara no documento fiscal é automaticamente considerado confissão de dívida — ou seja, o Fisco já parte do princípio de que aquele valor é devido.
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Art. 60. O sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou com serviços, inclusive exportações e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico.
§1º As informações prestadas pelo sujeito passivo nos termos deste artigo possuem caráter declaratório e constituem confissão do valor devido de IBS e de CBS consignados no documento fiscal. (LC 214/25)
Aumenta a responsabilidade do time fiscal e de quem emite o documento
Qualquer erro de classificação, alíquota ou base de cálculo pode gerar débito automático.
Corrigir depois pode exigir processos formais (retificação, pedido de restituição etc.), aumentando o custo e o risco de autuação.
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Erros de NCM, CST ou ClassTrib agora têm impacto direto no valor do tributo confessado.
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Processos de alteração de regras precisam ser documentados e testados para evitar autuações automáticas.
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Guardar evidências de como os valores foram apurados será fundamental para se defender de eventuais questionamentos.
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Emitir uma nota fiscal passou a ser um ato de altíssima responsabilidade jurídica — o time precisa ter clareza do impacto.
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Implementar revisões automáticas (robôs, workflows de aprovação) para minimizar erros antes da transmissão.
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Essa mudança traz uma cultura de maior rigor e responsabilidade no momento da emissão da nota fiscal.
Não é mais apenas “cumprir obrigação acessória” — é assumir oficialmente um débito tributário.
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• Orientação tributária
• Reforço do time fiscal e contábil
• Mapeamento de processos
• Análise e validação dos cenários impactados pela Reforma
• Entre outros.
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☎️ (11) 4195-8266
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