
Ressarcimento do ICMS-ST – Cuidados a serem observados
O ressarcimento do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária) é um procedimento que ocorre quando há um recolhimento antecipado do imposto
por parte do contribuinte substituto tributário, que é responsável pelo recolhimento do imposto em nome de outros contribuintes da cadeia produtiva. Quando o valor do ICMS-ST recolhido é maior do que o devido, ocorre o direito ao ressarcimento.
Para que o ressarcimento seja feito de forma adequada, é necessário observar os seguintes cuidados:
Preenchimento correto do arquivo digital: É importante que os arquivos digitais estejam em conformidade com a legislação e qualidade. A qualidade das informações vão permitir redução de risco e maior agilidade na homologação.
Comprovação do recolhimento antecipado: É necessário comprovar o recolhimento antecipado do ICMS-ST, por meio de notas fiscais e outros documentos que demonstrem o valor do imposto recolhido.
Verificação da legitimidade do pedido: É importante verificar se o pedido de ressarcimento é legítimo, ou seja, se o valor do ICMS-ST recolhido é maior do que o devido.
Levantamento dos GAPs e possíveis riscos: Nenhuma escrituração é perfeita, isso pode trazer riscos para a empresa. Por isso, fazer o levantamento dos riscos e mitigá-los, quando possível, é fundamental para evitar surpresas.
Lembre-se, o ressarcimento é um direito do contribuinte e, por isso, deve ser considerado como um importante instrumento de melhora do fluxo de caixa.
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