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Reforma Tributária e seus desafios.


Ao longo dos últimos anos, certamente você já ouviu falar sobre a necessidade de se fazer uma reforma tributária no Brasil, sendo esse o desejo de todos os empresários que lutam para que tenhamos um sistema tributário simples, justo, neutro e transparente.

Vale lembrar, que o Brasil continua sendo um dos piores lugar do mundo em burocracia tributária segundo o relatório Doing Business 2020, ocupando a posição 184º nos indicadores “número de pagamentos por ano”, “carga sobre o lucro” e “índice de pós declaração”, com o gasto de 1.500 horas para atender todas as regras tributárias do fisco.

Em 2019 já tivemos um avanço com a MP da Desburocratização que tinha o objetivo de melhorar o ambiente de negócios, desburocratizando o processo de abertura de novas empresas; dispensa de alvarás para atividades de baixo risco; determinação de prazos para que os órgãos respondam aos pedidos do empreendedor e limitação do poder do Estado para criar a figura de abuso regulatório.

Após a reforma da previdência, a tributária passou a ser prioridade no congresso, sendo um dos principais objetivo do Presidente da Câmara dos Deputado Rodrigo Maia, com a expectativa que a proposta passe pelo o congresso até Junho deste ano (2020), uma vez que no segundo semestre teremos eleições municipais, o que historicamente torna as votações mais morosas.

No entanto, a falta de convergência sobre uma proposta, bem como o não envio da proposta oficial do governo federal, torna nebuloso os próximos passos. A esperança está na comissão mista composta por 20 senadores e 20 deputados, com a missão de unir as propostas e contemplar as sugestões do governo federal em um texto único.

Quais são as propostas com maior possibilidade de aprovação?

Atualmente temos duas propostas em tramitação nas duas casas do congresso nacional, podendo ainda ainda surgir uma terceiro proposta de autoria do governo federal.

Câmara:

Temos a proposta de EC nº 45/2019 que já foi aprovada na CCJ no final de 2019, apresentada pelo Deputado Federal Baleia Rossi e apadrinhada pelo Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia, de autoria do Centro de Cidadania Fiscal – CCiF, sendo coordenada pelo economista Bernard Appy, em que se pretende a extinção de 5 tributos (IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS) por somente um que seria o IBS (Impostos sobre Bens e Serviços) e ainda a há a possibilidade de criação de impostos seletivos. Com isso, esse novo tributo seria administrado por um comitê gestor nacional e com representante de cada estado (semelhante ao CONFAZ), podendo ter o fim de diversas legislações e obrigações estaduais. Essa proposta, passa a ser discutida na comissão especial. Vale destacar que a expectativa do presidente da câmara Rodrigo Maia é que isso ocorra ainda dentro do 1º Semestre de 2020.

Senado:

Ainda existe uma segunda proposta a EC nº 110/2019 que tramita no senado, que tem um alcance ainda maior, visando a alteração de algumas competências constitucionais. Nessa proposta, os senadores também pretende criar um novo tributo IBS e extinguir 9 tributos (IPI, ICMS, ISS, PIS, COFINS, IOF, Pasep, Salario Educação e CIDE).

Diversos especialista tributários, economista dos governos, congresso nacional e sociedade privada vem debatendo o tema a fim de entender melhor os impactos e convergir para uma proposta que seja viável e apresente uma simplificação do sistema.

No entanto, vale destacar, que de em um primeiro momento, a reforma tributária possivelmente poderá apresentar um aumento de carga tributaria para alguns segmentos de produtos (cesta básica) e serviços, bem como a necessidade das empresas investir para adequar os seus ERP e estrutura tributária para absorver esse novo imposto.

Quais são os pontos polêmicos das propostas?

  • Tributação no destino: Esse imposto foca onde o produto e serviço será realmente consumido e não mais onde foi produzido. Desta forma, estudo recente do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada) demonstra que o Estado de São Paulo poderá deixar de arrecadar até 21 Bilhões no primeiro ano caso a mudança seja feita de uma só vez. No entanto, em entrevista recentemente ao jornal Estadão, o Secretario Henrique Meirelles, secretario da Fazenda de São Paulo, informou que essa perda foi calculada com base nas PECs que estão no congresso e que serão alteradas pelo o texto que esta sendo negociado pelos os governadores, onde será criado um mecanismo de compensação. Aumento de carga tributária: Não é possível baixar a carga tributária, sem antes diminuir o tamanho do estado Brasileiro. No entanto, ao invez de perseguimos a diminuição dessa carga tributária, a reforma poderá incorrer no aumento de imposto para alguns segmentos como os produtos de cesta básica e prestadores de serviços autônomos ou inserido no regime de tributação do lucro presumido.
  • Simplificação: Em um primeiro momento haverá uma complicação, uma vez que a proposta prevê um prazo de transição de 10 anos, onde a empresa deverá conviver com os dois modelos paralelos de tributação. Desta forma, haverá a necessidade de continuar acompanhando todas as regras tributárias do sistema complexo atual e implantar o novo.Investimento em ERP e Equipe Fiscal: Devido a grande crise econômica que atingiu o Brasil nos últimos 5 anos, boa parte das empresas já vem trabalhando com um time tributário enxuto e evitado qualquer investimento em soluções. No entanto, a convivência paralela dos dois modelos, forçará as empresas investirem na adequações dos seus ERPs, no treinamento e possivelmente na contratação de novos profissionais. Desta forma, em um primeiro momento a reforma tributária apresentará um aumento de custo e despesas na área tributária, o que não seria o objetivo dos empresários nesse momento.
  • Autonomia Federativa: A violação do pacto federativo é um entendimento defendido por especialistas, uma vez que a PEC 45/2019 prevê a unificação de tributos federais, estaduais e municipais, em um único, o IBS que seria um tributo federal indireto. Desta forma os demais entes perderiam a autonomia de instituir seus tributos, cabendo somente a definição de suas alíquotas e nada mais, afetando também a lógica dos regimes especiais que atrai empresas industrias e importadores para seus estados, possivelmente acabando assim com a guerra fiscal.

Conclusão:

É consenso que a reforma tributária é importante para melhorar o ambiente de negócios e a competividade das empresas brasileiras com mercados globais. No entanto é necessário esclarecer aos empresários e sociedade que em um primeiro momento essa reforma apresenta um aumento de carga tributaria para alguns segmentos e despesas proveniente a necessidade de adequação sistêmicas proveniente ao novo modelo e convívio paralelo de regras fiscais.

Posto isso, a reforma tributária caminha para ocorrer seja esse ano ou até o termino desse governo, uma vez que nunca tivemos um ambiente político tão favorável e com o desejo de superar os temas polêmicos e convergir em uma proposta que seja simples, justa, neutra e transparente.

Só não sabemos o quanto isso poderá custar para uma economia que está saindo de uma das piores recessões de sua histórica.

Escrito por William Valentim



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