
Pontos de atenção no preparo da ECF 2020 - Novas alterações
Em 13 de dezembro de 2019 foi publicado o Ato Declaratório Executivo COFINS nº 70, dispondo sobre o Manual de Orientação do Leiaute 6 da Escrituração Fiscal (ECF). Este novo Manual refere-se ao leiaute 6, válido para as situações normais e eventos: 8 (Desenquadramento de Imune/Isenta) e 9 (Inclusão no Simples Nacional) do ano-calendário 2019; e situações especiais de 2020 (1 – Extinção; 2 – Fusão; 3 – Incorporação \ Incorporada; 4 – Incorporação \ Incorporadora; 5 – Cisão Total e 6 – Cisão Parcial).
O novo Manual da ECF reflete diversas alterações ocorridas em relação a versão anterior. Entre elas atualização de textos; inclusão de itens em determinados campos; criação de contas nos Registros L300; inclusão do novo registro M510 – Controle de Sados das Contas Padrão da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs; inclusão de linhas nos Registros N620, N630, N660, N670, criação de linhas nos Registros P200 e P400, criação de conta na tabela padrão da Parte B, etc.
Além de ficarmos atentos a tais alterações, destacamos alguns pontos de atenção no momento da preparação da ECF, dentre os quais, e sem prejuízos dos demais, destacamos da ECF os seguintes:
- O arquivo da ECD não e importado para ECF e sim recuperado;
- Primeiro se cria a ECF e depois se importa a ECD;
- A ECD a ser recuperada na ECF deve ser a ECD transmitida ao SPED (assinada – ECD ativa na base de dados da RFB);
- Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória;
- Para as empresas tributadas pelo Lucro Real, o programa da ECF exige a recuperação da ECF do período imediatamente anterior (transmitida ao SPED – ativa);
- A recuperação da ECF do período imediatamente anterior é obrigatória quando a forma de tributação for pelo Lucro Real;
- A entrega da ECD sem o mapeamento para o Plano Referencial não é obrigatório, portanto, quando da recuperação da ECD sem referido mapeamento, para que não seja necessário digitar todo o mapeamento para o plano referencia da ECD, observe as instruções do Capítulo 1 – Informações Gerais, item 1.6 da ECF;
- Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais. Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas);
- No plano referencial, a conta “Resultado do Exercício” é sintética, pois representa o resultado da diferença entre as receitas e despesas do período. Caso a entidade utilize uma conta transitória analítica “Resultado do Exercício” ou “Apuração do Resultado Exercício” para realizar os lançamentos de transferência dos saldos das receitas e despesas do período, essa conta deverá ter J050.COD_NAT = “09” (Outras) e não deverá ser mapeada. O sistema não permite o mapeamento de contas com código de natureza “09”.
- Para as pessoas jurídicas que possuem ECD a recuperar e geram o arquivo da ECF para importação; os registros L100 e L300, no caso de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real; P100 e P150, no caso de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido; U100 e U150, no caso de imunes ou isentas, não devem constar no arquivo da ECF para importação, pois, caso sejam importados, os valores não serão calculados pelo programa da ECF
- A ECF recupera o plano de contas do último período existente na ECD. No plano de contas devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período completo da ECD (se a empresa transmitir ECD em diversos arquivos, ainda que a conta termine com saldo zero em um arquivo, deve constar no plano de contas de todos os arquivos).
É importante destacar que a depender da forma de apuração do Imposto de Renda adotado pela empresa e das transações realizadas, há mais de 500 tipos de cruzamentos possíveis de serem realizados dentro da própria obrigação acessória, razão pela qual é de suma importância que os contribuintes estejam atentos ao adequado preenchimento da ECF, inclusive quanto a coerência das informações prestadas na ECF, com o objetivo de evitar eventuais questionamentos e aplicação de penalidades.
Por último, é relevante mencionar que uma ECD também bem elaborada e com o correto preenchimento do plano de contas referencial (não é obrigatório) é parte inicial para um projeto de ECF bem sucedida (corretamente preenchida com informações consistentes e que se conversam de forma coerente).
A GAM é especialista na preparação bem como na revisão da Escrituração Contábil Fiscal – ECF. A GAM utiliza os melhores métodos na execução de seus trabalhos, garantindo assim maior segurança quanto ao adequado preenchimento da obrigação e a plena consistência das informações fornecidas. A GAM poderá ainda, concomitantemente ao preenchimento ou revisão da ECF, realizar a revisão das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, além de fazer o “crosschecking” dos valores apurados versus recolhidos e/ou compensados com as informações fornecidas em DCTF dentre outras.
Escrito por Adilon R. L. Melo