
O prazo de entrega da ECF que você não pode perder
A transmissão de Escrituração Contábil Fiscal é exigida de todas as pessoas jurídicas para prestar informações vinculadas à apuração de tributos federais e substitui a Declaração de Imposto de Renda Pessoas Jurídicas (DIPJ) que foi extinta em 2014.
Para empresas do regime de apuração de Lucro Real a ECF veio substituir os Livros de Apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL.
A ECF consiste em:
- Apresentar as informações consolidadas da matriz da empresa;
- Registrar e autenticar livros de inventário e entrada;
- Guardar arquivos digitais da escrituração dos negócios, atividades econômicas e financeiras por processamento eletrônico de dados;
São desobrigadas da apresentação do ECF:
- Empresas do Simples Nacional;
- Pessoas jurídicas inativas;
- Órgãos públicos, autarquias ou fundações públicas.
- O prazo para transmissão da ECF é o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao de referência.
- A ausência da entrega da ECF gera multas de acordo com o regime de tributação da empresa.
Esta com dúvida sobre os dados a serem informados na ECF de sua empresa, forma e prazo de transmissão? Entre em contato com os profissionais da GAM Tax. Não corra o risco de pagar uma multa.