
Não sabe o que fazer quando entra em contingência (nfc-e)
Tratando em termos fiscais, Contingência Fiscal é quando o contribuinte não consegue comunicação com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para emissão do documento fiscal.
Uma nota fiscal pode ser emitida com contingência pois para o consumidor ela terá o mesmo efeito e valor que o documento emitido dentro dos padrões, porém há três tipos de contingências fiscais:
- Formulário de Segurança (FS-DA);
- Contingência EPEC;
- Contingência SVC.
Quando ocorre a contingência, que é a falta de comunicação com a SEFAZ, o contribuinte/emissor da nota poderá escolher um dos três tipos de contingências e emitir a nota fiscal, contudo, deverá se atentar e cumprir alguns critérios:
- Modificar o tipo de emissão de “normal” para “1”;
- Incluir uma justificativa para a entrada da contingência;
- Incluir a data e hora da entrada da contingência.
Seguindo esses passos, sua empresa não terá problemas por ter emitido nota fiscal com contingência.
Referente aos formulários utilizados:
O FS-DA, Formulário de Segurança é a única forma de emitir a nota fiscal sem comunicação com a internet.
EPEC, Evento Prévio de Emissão em Contingência é utilizado para que contribuinte solicite o registro da nota fiscal antes de emitir o documento.
SVC, Sefaz Virtual de Contingência é enviada para um serviço virtual da Sefaz, por este motivo a nota fiscal não precisará ser emitida depois.
Por estes motivos, não há como sua empresa ficar sem emitir nota fiscal, sobretudo no último dia de faturamento do mês por problemas de comunicação com a SEFAZ.
Esteja atento, pois há formas de atingir sua meta de faturamento mesmo com problemas na SEFAZ. Conte com a GAM para te orientar nestas situações.