
Credito acumulado é dinheiro no caixa da sua empresa
O crédito acumulado do ICMS ocorre quando os créditos de ICMS apropriados pelas notas de entradas de mercadorias são superiores aos débitos mensais das saídas através das seguintes operações:
Exportações – neste caso não há incidência de ICMS nas saídas de mercadorias, desta forma as empresas podem manter os créditos das entradas. ⬅Por saída com isenção ou não incidência – os créditos da entrada devem ser estornados, porém é possível gerar créditos acumulados nas situações que a legislação do Estado em questão permitir a manutenção dos créditos de entradas.
Por saídas com base de cálculo reduzida ou por diferimento - quando a legislação do Estado permite a manutenção integral dos créditos de entrada.
A partir do momento que foi apurado que sua empresa possui crédito acumulado no ICMS ela possui dinheiro em caixa. Mas, como utilizar este crédito?
- Uma das formas de utilizar o crédito acumulado do ICMS, especificamente na legislação do Estado de São Paulo é:
- Compra de matéria prima ou produtos para fabricação destes produtos;
- Compra de máquinas ou aparelhos para comporem o ativo imobilizado a serem utilizados pelo prazo mínimo de 1 ano; Compra de caminhão com utilidade direta na atividade de transporte.
- Especificamente em casos de empresas importadoras com uma autorização da Fazenda Estadual do Estado de São Paulo conseguem a desobrigação do pagamento do desembaraço aduaneiro.
- Apurar e se aproveitar do crédito acumulado do ICMS não é uma tarefa simples, por isso conte com o auxílio de uma equipe com expertise fiscal e tributária.
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