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Ressarcimento-ICMS em São Paulo

Ressarcimento-ICMS em São Paulo (Novas Regras)


A alteração foi promovida pela Portaria CAT 04/2022, publicada no diário oficial no dia 20/01/2022, que alterou a vigência de artigos relacionados ao e-ressarcimento em São Paulo, previsto desde 2018 quando da publicação da Portaria CAT 42/2018, mas que até o momento não foi disponibilizado aos contribuintes.

O que é o e-Ressarcimento?

No âmbito do programa “Nos Conformes”, o Sistema Eletrônico de Ressarcimento (e-Ressarcimento) previsto no Artigo 10º da Portaria CAT 42/2018, incialmente estava programado para entrar em vigor a partir de 1º de março de 2019 e possibilitaria o contribuinte paulista a: (a) consultar a situação do processamento de arquivos digitais, (b) ter uma comunicação com as autoridades fiscais via mensagens, (c) promover a utilização do imposto a ressarcir, (d) substituição do arquivo acolhido, (e) consulta do registro da confirmação da transferência do imposto e (f) consultar o conta corrente que controla o ressarcimento. No entanto, esse sistema nunca foi disponibilizado ao contribuinte, apesar dos rumores de uso interno pelo fisco.

O que o fisco altera via Portaria 04/2022?

As alterações estão relacionadas aos efeitos de vigências de alguns artigos da Portaria CAT 42/2018, ligado ao tema e-Ressarcimento, tais como:
Substituição do arquivo digital: Altera o início de vigência para 1º de setembro de 2022 da revogação prevista para o Inciso IV e os §§ 1º e 2º do artigo 8º, que prevê a necessidade de o contribuinte solicitar o processamento do arquivo digital substituído via sistema e-Ressarcimento. Desta forma, continua valido o procedimento de petição para atualização e processamento do arquivo substituído via petição diretamente ao Posto Fiscal de sua vinculação, conforme artigos 9º e seguintes da Portaria CAT 17 /1999.

Disposições relativa as notificações e avisos emitidos via e-Ressarcimento: Altera o início de vigência para 1º de setembro de 2022 da alteração no § 1º do artigo 14.

Procedimentos Adotados Via Portaria CAT 17/1999 e Portaria CAT 158/2015: Altera o início da vigência para 1º de setembro de 2022 da revogação dos procedimentos das Portarias 17/199 e 158/2015, prevista no artigo 36 da Portaria CAT 79/2021, tais como as solicitações relacionado as modalidades de ressarcimento, bem como a substituição de arquivos já entregues.

Todos esses temas, já foram objeto de alteração recente dentro dos temas relacionados na Portaria CAT 79 de outubro de 2021, mas que previa o início de vigência para 1º de fevereiro de 2022.

Este texto foi escrito pela equipe da GAM, que atua no mercado há 13 anos oferecendo consultoria tributária e soluções tecnológicas, sempre oferecendo os melhores resultados a seus clientes.

 

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