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MINAS GERAIS: Portarias SUTRI MG - PMPF ICMS Substituição Tributária.


Portaria SUTRI n° 1.392/2024: Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS por substituição tributária em refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas. Os valores estão detalhados nos Anexos I, II e III, aplicáveis independentemente do CNPJ básico ou nome do fabricante, conforme especificado no Anexo IV. A portaria também estabelece procedimentos para inclusão de produtos não listados nos anexos mediante requerimento pelo SEI!MG. A vigência desta regulamentação é de 1° de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

💧 Portaria SUTRI n° 1.391/2024: Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS por substituição tributária em operações com água mineral ou potável. Os valores estão especificados no Anexo Único, expressos em reais por unidade. Esta regulamentação entra em vigor em 1° de julho de 2024 e tem validade até 31 de dezembro de 2024.

🔋 Portaria SUTRI n° 1.390/2024: Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS por substituição tributária em operações com acumuladores elétricos de chumbo utilizados para o arranque de motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH. Os valores estão especificados no Anexo Único da portaria.

🍺 Portaria SUTRI n° 1.389/2024: Estabelece os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope e bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope. Os contribuintes devem seguir os valores indicados para as marcas comerciais listadas no Anexo II, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante. Caso algum produto não esteja relacionado, poderá ter seu PMPF incluído por requerimento, conforme procedimentos detalhados no artigo 3º da portaria. Esta norma entra em vigor em 1º de julho de 2024 e é válida até 31 de dezembro de 2024.

🍷 Portaria SUTRI n° 1.388/2024: Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas listadas no Anexo Único. Os contribuintes devem observar os PMPF expressos em reais por unidade conforme especificado no anexo mencionado. Exceções são aplicadas em operações interestaduais e internas onde o valor da operação própria do remetente atingir certo percentual do PMPF. Bebidas alcoólicas não listadas podem ter seus PMPF incluídos mediante solicitação à Superintendência de Tributação via SEI!MG. A portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024, com validade até 31 de dezembro de 2024.

Para mais detalhes sobre cada portaria, consulte o Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

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