
Entenda tudo sobre diferencial de alíquota
Diferencial de alíquota do ICMS é um instrumento que protege a competitividade do estado onde quem adquire o produto reside.
Até 2015, o ICMS era recolhido para o estado no qual o vendedor estava localizado. Por este motivo as compras pela internet e telefone eram mais atrativas, sobretudo porque a maioria das empresas de comércio digital estão no estados de São Paulo e Rio de Janeiro e isso impactava a arrecadação de ICMS de outros estados.
Foi então que em 2015 o convênio ICMS 93/2015 veio para corrigir esta distorção através do diferencial de alíquota para que o estado onde comprador resida receba parte do ICMS da venda, tanto para os consumidores finais que sejam contribuintes do ICMS (pessoa jurídica), como no caso de não contribuinte (pessoa física).
O diferencial de alíquota é calculado no momento da emissão da nota fiscal e a responsabilidade do recolhimento do diferencial de alíquota é o emissor da nota fiscal e não o comprador. O difal está embutido no preço do produto, porém o emissor da nota fiscal precisará colocar nas informações complementares os dados do grupo de tributação de ICMS e a UF de destino.
Referente ao documento para recolhimento do difal, é chamado de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento) e é pago antes da mercadoria ser enviada para o destinatário e uma cópia desta guia recolhida acompanha a nota fiscal.
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