
Difal: Você precisa entender agora o que é o diferencial de alíquota do ICMS
Não é nenhuma novidade que o sistema tributário brasileiro é um dos maiores e mais complexos do mundo e isso reflete diretamente na precificação dos produtos e serviços.
O Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possui um aglomerado de regras e obrigatoriedades a serem cumpridas para estar em dia com a Fazenda Estadual e uma delas é o Diferencial de alíquota, comumente conhecido como Difal.
O Difal é uma ferramenta criada através da Emenda Constitucional 87/15 e pelo Convênio ICMS 93/15 que altera a forma de cálculo e recolhimento do ICMS em operações interestaduais.
Diante do mercado competitivo, governos dos diversos estados do Brasil, reduzem as alíquotas de ICMS para atrair mais comerciantes e com isso aumentar sua arrecadação. Um grande exemplo disso é a redução de ICMS para produtos eletrônicos no Rio de Janeiro que fez com que grandes redes abrissem filiais neste estado para se beneficiarem da redução de alíquotas deste segmento, o que prejudicou outros estados.
Foi por este motivo que surgiu o Difal que tem por objetivo equilibrar e proteger o estado do comprador, que receberá parte do ICMS incidente sobre a compra.
Há considerações importantes a fazer para considerar a base de cálculo do Difal e cálculo corretamente, bem como as formas de implementa-lo na sua empresa de forma correta.
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