Alterações na legislação do ISS
Dentre as mudanças trazidas ao ISS a partir desse ano de 2018 pela Lei Complementar 157/16, destacam-se como principais alterações as seguintes regras:
Inclusão de novos itens na lista de serviços;
Limitação da alíquota efetiva para cobrança do imposto afim de acabar com a chamada “guerra fiscal” entre os municípios, a qual não poderá ser inferior a 2%, vedados quaisquer incentivos ou redução da base de cálculo que indiretamente resultem valor abaixo do calculado pela alíquota mínima;
Alteração da competência do município para a cobrança do tributo relativo à determinados serviços, ou seja, ao invés do imposto ser devido no local do município onde se localiza o estabelecimento do prestador, será devido no município onde o serviço é realizado.
As novas regras entram em vigor a partir da data da publicação da Lei Complementar 157/16, portanto, os Municípios terão o prazo de 1 (um) ano, a partir do dia 30 de dezembro de 2016, para alterarem as suas respectivas legislações de ISS e se adequarem às novas normas, muitos inclusive, já adotaram tais providências, como é o caso, por exemplo, da cidade de São Paulo (Lei Municipal nº 16.757/2017).
Por fim, vale ressaltar que os contribuintes prestadores e/ou tomadores dos serviços que forem impactados pelas alterações promovidas pela LC nº 157/16 devem buscar ajuda de um profissional da área tributária para acompanhar as respectivas legislações municipais que atuam em seu dia a dia, afim de, além de se adequarem às novas mudanças, executarem um bom planejamento tributário que menos onere seus resultados financeiros, tendo em vista que, para alguns, por exemplo, com as novas regras mais criteriosas referente às alíquotas mínimas do ISS, haverá consequentemente o aumento da carga tributária.